TJMS 0020913-10.2011.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - EXISTÊNCIA DE DECISÃO REFERENTE À DECLARAÇÃO DE PERDA DE CARGO - INOCORRÊNCIA - DISPOSITIVO QUE NÃO SE REFER AO OBJETO DO PRESENTE MANDAMUS - REJEITADA - MÉRITO - EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DAS FILEIRAS DA PM/MS POR CRIME PRATICADO DEPOIS DA TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE - OFICIAL - SÚMULA 56, DO STF - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE PERDA DE APOSENTADORIA COMO SIMPLES EFEITO AUTOMÁTICO DA PERDA DE CARGO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo distinção entre o pedido formulado nesta demanda (restabelecimento de aposentadoria) e o dispositivo proferido no julgamento da Declaração de Patente nº 2009.006030-2 (somente a perda de cargo), não se constata a ocorrência de coisa julgada. Com aposentadoria, há a extinção da relação estatutária; por isso, pode-se afirmar que o cargo não se confunde com aposentadoria, apesar desta ser uma consequência do exercício das funções inerentes àquela. Assim, a perda de posto e patente de oficial da Polícia Militar, por crime cometido após a aposentadoria, não pode gerar, como consequência automática, a suspensão o cancelamento dos proventos, em razão de inexistente previsão legal e do respeito ao direito adquirido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - EXISTÊNCIA DE DECISÃO REFERENTE À DECLARAÇÃO DE PERDA DE CARGO - INOCORRÊNCIA - DISPOSITIVO QUE NÃO SE REFER AO OBJETO DO PRESENTE MANDAMUS - REJEITADA - MÉRITO - EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DAS FILEIRAS DA PM/MS POR CRIME PRATICADO DEPOIS DA TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE - OFICIAL - SÚMULA 56, DO STF - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE PERDA DE APOSENTADORIA COMO SIMPLES EFEITO AUTOMÁTICO DA PERDA DE CARGO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo distinção entre o pedido formulado nesta demanda (restabelecimento de aposentadoria) e o dispositivo proferido no julgamento da Declaração de Patente nº 2009.006030-2 (somente a perda de cargo), não se constata a ocorrência de coisa julgada. Com aposentadoria, há a extinção da relação estatutária; por isso, pode-se afirmar que o cargo não se confunde com aposentadoria, apesar desta ser uma consequência do exercício das funções inerentes àquela. Assim, a perda de posto e patente de oficial da Polícia Militar, por crime cometido após a aposentadoria, não pode gerar, como consequência automática, a suspensão o cancelamento dos proventos, em razão de inexistente previsão legal e do respeito ao direito adquirido.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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