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Jurisprudência


TJMS 0021141-48.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PERÍCIA MÉDICA SATISFATÓRIA - DESNECESSÁRIA NOVA PERÍCIA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 - PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES - APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 -70% DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O ACIDENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Realizada a prova pericial por especialista, na qual foram considerados, além dos fatos descritos na inicial, fichas de atendimento médico e exames complementares acerca das sequelas advindas do acidente, concluiu-se que a perícia foi satisfatória, não havendo necessidade de sua repetição. Ademais, sobre a questão das provas, o sistema adotado pelo Código de Processo Civil, mais especialmente no art. 131, é o do livre convencimento, sendo que o juiz apreciará os fatos segundo as regras do livre convencimento, mas deverá atender aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, e, ainda, indicar na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento. 2. Ocorrido o acidente de trânsito na vigência da MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/09, aplica-se no cálculo da indenização o escalonamento previsto da tabela anexa à Lei 6.194/74, incluída por aquela norma. 3. O grau da lesão é firmado pelo perito, in casu, "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos", motivo pelo qual aplica-se a tabela que prevê o percentual de 70% do valor de R$ 13.500,00, cujo montante perfaz a quantia de R$ 9.450,00. 4. Em verdade, a correção monetária visa a corrigir, simplesmente, a expressão monetária da obrigação, preservando o seu valor intrínseco, o poder aquisitivo da moeda. Portanto, a correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora. RECURSO ADESIVO - ADMISSÃO DA PROVA PERICIAL E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO PARA 15% DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O pedido recursal no mesmo sentido do que foi decidido na sentença demonstra ausência de interesse. 2. Quanto ao valor da indenização, conforme já demonstrado em tópico anterior, deve ser mantida a quantia de R$ 9.450,00 fixada na sentença. 3. Os honorários de sucumbência devem ser majorados para 15% levando em consideração os requisitos do § 3º do artigo 20, do CPC.

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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