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Jurisprudência


TJMS 0021227-14.2015.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DE COACUSADO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – INDÍCIOS INSUFICIENTES – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – PERDIMENTO DE VEÍCULO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO TRANSPORTE DE NARCÓTICOS – AFASTAMENTO – ART. 35, DA LEI N.º 11.343/06 – CRIME PLURISSUBJETIVO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – RECONHECIMENTO DE AUTORIA COMO PROVA PARA CONDENAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PROVIMENTO. Apesar dos indícios que autorizaram a persecução penal, não sendo produzidas provas suficientes de que o coacusado participava do esquema de narcotraficância deve ser desconstituída a condenação com fundamento no princípio in dubio pro reo. A absolvição do coacusado de tráfico de drogas, cuja função – segundo a acusação – era transportar entorpecentes, enseja o afastamento do perdimento de seu veículo. Restando apenas um dos acusados condenado por tráfico de drogas, desnecessárias maiores digressões sobre a tipicidade do art. 35, da Lei n.º 11.343/06, por se tratar de crime plurissubjetivo. Constatada a inidoneidade da fundamentação quando da exasperação da reprimenda inicial, a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal. Se o reconhecimento de autoria do acusado foi usado como fundamento para sua condenação, imperiosa a incidência da confissão espontânea. Apelação defensiva do corréu a que dá provimento, ante a observância do princípio in dubio pro reo, e recurso do acusado a que se dá provimento para readequar da dosimetria de pena aos ditames da lei.

Data do Julgamento : 30/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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