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Jurisprudência


TJMS 0021247-78.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT -INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso.

Data do Julgamento : 26/09/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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