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Jurisprudência


TJMS 0021421-43.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão de progressão de regime é necessário que o reeducando preencha dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento). Tendo em vista a impossibilidade de avaliação da conduta carcerária do apenado, que ingressou na unidade prisional há pouco tempo, bem como diante da prática de novo delito durante o gozo do benefício do livramento condicional, que culminou na regressão de regime, incabível a progressão de regime por ausência do requisito subjetivo. Com o parecer, recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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