TJMS 0021421-43.2017.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão de progressão de regime é necessário que o reeducando preencha dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento).
Tendo em vista a impossibilidade de avaliação da conduta carcerária do apenado, que ingressou na unidade prisional há pouco tempo, bem como diante da prática de novo delito durante o gozo do benefício do livramento condicional, que culminou na regressão de regime, incabível a progressão de regime por ausência do requisito subjetivo.
Com o parecer, recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão de progressão de regime é necessário que o reeducando preencha dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento).
Tendo em vista a impossibilidade de avaliação da conduta carcerária do apenado, que ingressou na unidade prisional há pouco tempo, bem como diante da prática de novo delito durante o gozo do benefício do livramento condicional, que culminou na regressão de regime, incabível a progressão de regime por ausência do requisito subjetivo.
Com o parecer, recurso não provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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