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Jurisprudência


TJMS 0021650-76.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto probatório é seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, impõe-se a manutenção da condenação. A conduta perpetrada pela ré que incrementou o risco não permitido consistente em conceder habilitação a quem não preenchia os requisitos necessários, colocando em risco a incolumidade do trânsito, permite a exasperação da pena-base mediante valoração negativa das consequências do crime. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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