TJMS 0021712-19.2012.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, impõe-se manter a condenação.
Se a conduta perpetrada pela ré incrementou o risco não permitido é possível exasperar a pena-base mediante valoração negativa das consequências do crime.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, impõe-se manter a condenação.
Se a conduta perpetrada pela ré incrementou o risco não permitido é possível exasperar a pena-base mediante valoração negativa das consequências do crime.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
04/09/2017
Data da Publicação
:
05/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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