TJMS 0021819-97.2011.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA–BASE – REDUZIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, deve-se manter a condenação.
Constatando-se que a pena sofreu exasperação desproporcional em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessária sua correção.
Mostrando-se acertada a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, diante da situação econômica da ré, não há ensejo para redução.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA–BASE – REDUZIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, deve-se manter a condenação.
Constatando-se que a pena sofreu exasperação desproporcional em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessária sua correção.
Mostrando-se acertada a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, diante da situação econômica da ré, não há ensejo para redução.
Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
03/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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