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Jurisprudência


TJMS 0021819-97.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA–BASE – REDUZIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, deve-se manter a condenação. Constatando-se que a pena sofreu exasperação desproporcional em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessária sua correção. Mostrando-se acertada a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, diante da situação econômica da ré, não há ensejo para redução. Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 03/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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