TJMS 0021859-45.2012.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE – INAPLICABILIDADE – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CF – PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. É dever do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para o tratamento de suas mazelas. Nestes termos, o Estado (União, Estados e Municípios) tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
2. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade da se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE – INAPLICABILIDADE – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CF – PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. É dever do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para o tratamento de suas mazelas. Nestes termos, o Estado (União, Estados e Municípios) tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
2. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade da se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande