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Jurisprudência


TJMS 0021859-45.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE – INAPLICABILIDADE – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CF – PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. É dever do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para o tratamento de suas mazelas. Nestes termos, o Estado (União, Estados e Municípios) tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade da se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande