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Jurisprudência


TJMS 0021950-72.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA NÃO PRODUZIDA - ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA - VALOR MÁXIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Com a inversão do ônus da prova e deixando a seguradora de produzi-la, há de prevalecer a presunção de veracidade das alegações contidas na inicial. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.

Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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