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Jurisprudência


TJMS 0022026-91.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 33 E 34, AMBOS DA LEI 11.343/06 – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REDUÇÃO PENA-BASE – MANTIDA APENAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMO NEGATIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – CONSUNÇÃO – ARTIGO 34, DA LEI 11.343/06 ABSORVIDO PELO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA Não havendo fundamentação idônea para o reconhecimento de algumas circunstâncias judiciais desfavorável à agente, essas circunstâncias devem ser afastadas e, consequentemente, reduzida a pena-base proporcionalmente. Praticadas as condutas dos artigos 33 e 34, ambos da Lei 11.343/06, não há que se falar em concurso de crimes – material ou formal –, mas apenas na consumação de um único delito que, in casu, trata-se de crime de tráfico. Se o agente confessa a prática criminosa, reconhece-se a atenuante disposta no art. 65, III, "d", do Código Penal, compensando-a com a agravante da reincidência. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em parte com o parecer. De ofício aplicaram a consunção, a fim de que o delito do artigo 34 da Lei 11343/06, seja absorvido pela conduta do artigo 33, da Lei 11343/06, e reconheceram a atenuante da confissão espontânea para compensá-la com a agravante da reincidência.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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