TJMS 0022169-80.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9° DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO VERIFICADA NOS AUTOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS – INVIABILIDADE – PLEITO NA DENÚNCIA – MANTIDA A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS – JUROS DE MORA MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Diante do conjunto probatório colhido, em especial a palavra da vítima, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
Não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal.
Ausente qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal.
Não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito o agente que comente a infração com grave ameaça/violência à pessoa em situação de violência doméstica, a teor do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ademais, no caso presente ocorreu pleito expresso do MP na denúncia, do qual o réu teve ciência.
Em relação aos juros moratórios, devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9° DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO VERIFICADA NOS AUTOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS – INVIABILIDADE – PLEITO NA DENÚNCIA – MANTIDA A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS – JUROS DE MORA MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Diante do conjunto probatório colhido, em especial a palavra da vítima, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
Não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal.
Ausente qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal.
Não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito o agente que comente a infração com grave ameaça/violência à pessoa em situação de violência doméstica, a teor do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ademais, no caso presente ocorreu pleito expresso do MP na denúncia, do qual o réu teve ciência.
Em relação aos juros moratórios, devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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