TJMS 0022232-76.2012.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - PENA-BASE REDUZIDA - ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA - RECONHECIMENTO - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando a autoria do delito restou suficientemente demonstrada, especialmente pela confissão extrajudicial dos réus em harmonia com a palavra das vítimas, reconhecimento pessoal, e testemunhos policiais contidos nos autos. II - A lacônica referência ao local onde foi desenvolvida a ação não tem o condão de justificar a valoração negativa das circunstâncias do crime, vez que, por si só, não demonstra a ocorrência de maior gravidade do delito. III - Sendo desfavoráveis grande parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. IV - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de ambos os apelantes ao montante de 06 anos e 08 meses de reclusão e 186 dias-multa.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - PENA-BASE REDUZIDA - ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA - RECONHECIMENTO - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando a autoria do delito restou suficientemente demonstrada, especialmente pela confissão extrajudicial dos réus em harmonia com a palavra das vítimas, reconhecimento pessoal, e testemunhos policiais contidos nos autos. II - A lacônica referência ao local onde foi desenvolvida a ação não tem o condão de justificar a valoração negativa das circunstâncias do crime, vez que, por si só, não demonstra a ocorrência de maior gravidade do delito. III - Sendo desfavoráveis grande parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. IV - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de ambos os apelantes ao montante de 06 anos e 08 meses de reclusão e 186 dias-multa.
Data do Julgamento
:
04/03/2013
Data da Publicação
:
07/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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