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Jurisprudência


TJMS 0022254-57.2000.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA. Ainda que os apelantes repitam extensa e literalmente, na peça recursal, textos empregados anteriormente na contestação, nos memoriais e nas contra-razões ao apelo do requerente, inocorre violação do princípio da dialeticidade se a parte final daquela peça: (a) ataca a sentença nos pontos que eles pretendem impugnar, de tal sorte que o apelado não tem maiores dificuldades para expor suas contra-razões; (b) permite ao relator apreender o motivo de irresignação dos requeridos e lançá-lo no relatório para o julgamento. PROVA DA FORMA DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS. Procede parcialmente o pedido de condenação no pagamento de honorários de advogado se, embora o prestador do serviço não tenha feito prova de haver combinado para receber no início da demanda, fica demonstrado nos autos que o ajuste foi feito na proporção de 10% (dez por cento) do valor da causa e que o trabalho foi realizado. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS - COMPENSAÇÃO. Os ônus da sucumbência, dentre os quais se incluem os honorários de advogado na ação de cobrança, devem ser repartidos na proporção da vitória do requerente. Se este foi vitorioso em apenas 1/3 (um terço) dos pedidos iniciais, deve ser condenado a suportar 2/3 (dois terços) da sucumbência, arcando a parte adversa com 1/3 (um terço), permitida a compensação.'

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : 15/03/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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