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Jurisprudência


TJMS 0022257-60.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de caso de invalidez permanente, a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deverá ser proporcional ao grau de invalidade apurado por laudo pericial e o percentual previsto na tabela anexa à Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.945/09. A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.

Data do Julgamento : 04/10/2012
Data da Publicação : 15/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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