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Jurisprudência


TJMS 0022268-26.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 451/2008 – VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP – APLICAÇÃO DA SÚMULA 544/STJ – RECURSO PROVIDO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.303.038-RS, afetado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, consolidou o entendimento no sentido da validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/2008. 2 - Nos termos da Súmula nº 544 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3 – Recurso provido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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