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Jurisprudência


TJMS 0022336-73.2009.8.12.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ALEGADO PAGAMENTO INTEGRAL OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - MATÉRIA DEVIDAMENTE AFASTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O inconformismo da recorrente, quanto à premissa adotada para resolver a lide, não caracteriza omissão passível de correção, mas, sim, tentativa de rediscutir questões que foram exaustivamente analisadas quando do julgamento do recurso de apelação, o que é inviável em sede embargos de declaração. Ademais, a questão do pagamento do seguro DPVAT pode ser suscitada na fase de impugnação ao cumprimento da sentença, de modo a evitar o enriquecimento sem causa por parte do credor que, aliás, fica sujeito à sucumbência, no caso de procedência de possível impugnação.

Data do Julgamento : 04/10/2012
Data da Publicação : 10/10/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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