TJMS 0022336-73.2009.8.12.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ALEGADO PAGAMENTO INTEGRAL OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - MATÉRIA DEVIDAMENTE AFASTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O inconformismo da recorrente, quanto à premissa adotada para resolver a lide, não caracteriza omissão passível de correção, mas, sim, tentativa de rediscutir questões que foram exaustivamente analisadas quando do julgamento do recurso de apelação, o que é inviável em sede embargos de declaração. Ademais, a questão do pagamento do seguro DPVAT pode ser suscitada na fase de impugnação ao cumprimento da sentença, de modo a evitar o enriquecimento sem causa por parte do credor que, aliás, fica sujeito à sucumbência, no caso de procedência de possível impugnação.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ALEGADO PAGAMENTO INTEGRAL OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - MATÉRIA DEVIDAMENTE AFASTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O inconformismo da recorrente, quanto à premissa adotada para resolver a lide, não caracteriza omissão passível de correção, mas, sim, tentativa de rediscutir questões que foram exaustivamente analisadas quando do julgamento do recurso de apelação, o que é inviável em sede embargos de declaração. Ademais, a questão do pagamento do seguro DPVAT pode ser suscitada na fase de impugnação ao cumprimento da sentença, de modo a evitar o enriquecimento sem causa por parte do credor que, aliás, fica sujeito à sucumbência, no caso de procedência de possível impugnação.
Data do Julgamento
:
04/10/2012
Data da Publicação
:
10/10/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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