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Jurisprudência


TJMS 0022370-77.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - COMPROVADA - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS - INCIDÊNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. Havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, §3º do CPC, atento aos critérios das alíneas a, b e c.

Data do Julgamento : 07/05/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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