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Jurisprudência


TJMS 0022417-32.2003.8.12.0001

Ementa
' COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - LAUDO PERICIAL - FIXAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PEDIDO DE REDUÇÃO EM FACE DA INVALIDEZ PARCIAL DA VÍTIMA - NÃO ACOLHIMENTO - OBSERVAÇÃO DO CASO CONCRETO - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - ADMISSIBILIDADE. Não é imprescindível que o laudo pericial seja do Instituto Médico Legal para demonstrar a invalidez permanente da vítima, porquanto o magistrado em virtude do livre convencimento pode valer-se de perícia médica juntada no processo. Para a fixação do quantum da indenização referente ao seguro obrigatório, deve ser analisado o caso concreto, observando-se a ocupação habitual da vítima. Admite-se a fixação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT) em salários mínimos, porquanto não constitui fator de correção monetária, mas apenas critério para quantificar o montante devido.'

Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : 22/09/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Atapoã da Costa Feliz
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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