main-banner

Jurisprudência


TJMS 0022429-12.2004.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E QUADRILHA OU BANDO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU - DELAÇÃO FEITA PELOS CO-RÉUS - AMPARO NAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - REDUÇÃO - OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO II, DO § 2º, DO ARTIGO 157, DO CP - BIS IN IDEM - EXTENSÃO, COM FULCRO NO ART. 580 DO CPP, AOS DEMAIS CO-RÉUS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não obstante negativa de autoria pelo réu, a delação feita pelos co-réus, quando amparada nas palavras das vítimas, forma um conjunto probatório forte o suficiente para ensejar a condenação, mormente se o agente se apresente contumaz em delitos da mesma natureza. Ademais, restando comprovada a existência da societas sceleris, é de ser mantida a condenação pelo crime de quadrilha ou bando, tipificado no art. 288, caput, do Código Penal. É de ser mantida a reprimenda imposta dentro dos limites estabelecidos em lei e de conformidade com o quantum necessário para punir e reprimir o delito. Condenação pelos crimes de quadrilha e roubo com a causa de aumento do concurso de agentes, em concurso material, caracteriza o bis in idem, pois a qualificativa do concurso de agentes já integra o delito de quadrilha, devendo, pois, ser afastada. Impõe-se o afastamento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, II, do CP, aos demais co-réus que não interpuseram recurso, com amparo no artigo 580 do CPP.'

Data do Julgamento : 21/09/2005
Data da Publicação : 20/10/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Augusto de Souza
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão