TJMS 0022533-38.2003.8.12.0001
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO - ATUAÇÃO DESIDIOSA - DIREITO DO CLIENTE PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. Se o pedido de indenização é genérico não tem o magistrado a obrigação caracterizar se o dano é moral ou material, bastando se ater aos termos do pedido. É assente o entendimento de que a obrigação do advogado é de meio e não de resultado. No entanto, verificada a atuação desidiosa do causídico no desempenho de sua função na defesa de seus clientes, o que culminou com a perda da chance de discussão do direito dos agravados, impõe-se a condenação de seus patronos ao ressarcimento dos danos decorrentes.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO - ATUAÇÃO DESIDIOSA - DIREITO DO CLIENTE PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. Se o pedido de indenização é genérico não tem o magistrado a obrigação caracterizar se o dano é moral ou material, bastando se ater aos termos do pedido. É assente o entendimento de que a obrigação do advogado é de meio e não de resultado. No entanto, verificada a atuação desidiosa do causídico no desempenho de sua função na defesa de seus clientes, o que culminou com a perda da chance de discussão do direito dos agravados, impõe-se a condenação de seus patronos ao ressarcimento dos danos decorrentes.'
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
31/10/2005
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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