TJMS 0022617-63.2008.8.12.0001
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ, A TABELA DO CNSP E A LEI 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO E DO SEGURADO PROVIDO. Nos acidentes ocorridos antes da Lei 11.945/09, as indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão e os percentuais constantes na tabela do CNSP. No caso, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. A verba advocatícia deve ser de 20% e assim remunerar condignamente o profissional.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ, A TABELA DO CNSP E A LEI 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO E DO SEGURADO PROVIDO. Nos acidentes ocorridos antes da Lei 11.945/09, as indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão e os percentuais constantes na tabela do CNSP. No caso, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. A verba advocatícia deve ser de 20% e assim remunerar condignamente o profissional.
Data do Julgamento
:
09/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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