TJMS 0022648-73.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129 § 9 do CP) –– PRINCIPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS – INVIABILIDADE – PLEITO NA DENÚNCIA – MANTIDA A CONDENAÇÃO Á REPARAÇÃO DE DANOS – JUROS DE MORA MANTIDOS. – RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo que após o fato, apelante e vítima tenham se reconciliado, necessária a imposição da pena, devido à gravidade da conduta, que foi lesão corporal (art. 129,§9 do Código Penal).
De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ademais, no caso presente ocorreu pleito expresso do MP na denúncia, do qual o réu teve ciência e do qual pôde se defender durante toda a instrtução do feito..
Os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129 § 9 do CP) –– PRINCIPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS – INVIABILIDADE – PLEITO NA DENÚNCIA – MANTIDA A CONDENAÇÃO Á REPARAÇÃO DE DANOS – JUROS DE MORA MANTIDOS. – RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo que após o fato, apelante e vítima tenham se reconciliado, necessária a imposição da pena, devido à gravidade da conduta, que foi lesão corporal (art. 129,§9 do Código Penal).
De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ademais, no caso presente ocorreu pleito expresso do MP na denúncia, do qual o réu teve ciência e do qual pôde se defender durante toda a instrtução do feito..
Os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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