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Jurisprudência


TJMS 0022715-67.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RES FURTIVAS DE VALOR INEXPRESSIVO – BENS DEVOLVIDOS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – VIDA PREGRESSA – IRRELEVÂNCIA – ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. O Direito Penal só deve intervir e impor sanções quando houver absoluta necessidade, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável, com prejuízo efetivo à vítima, e, mesmo assim, depois de esgotados todos os meios não-penais de proteção. A vida pregressa do réu não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância.

Data do Julgamento : 06/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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