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Jurisprudência


TJMS 0022732-79.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINAR AUSENCIA BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - TERMO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a parte o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro. Se os honorários foram fixado em consonância com o princípio da razoabilidade, de acordo com as alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, eles não devem ser reduzidos, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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