TJMS 0022824-23.2012.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - RETIFICAÇÃO CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO ALTERADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O cálculo do quantum indenizatório do seguro DPVAT deve atender a proporcionalidade trazida pela Lei nº 11.945/09. II - A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - RETIFICAÇÃO CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO ALTERADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O cálculo do quantum indenizatório do seguro DPVAT deve atender a proporcionalidade trazida pela Lei nº 11.945/09. II - A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso.
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Data da Publicação
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão