TJMS 0022853-10.2011.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL - NEGATIVA JUSTIFICADA DE PAGAMENTO DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DESTA VERBA - PEDIDO PREJUDICADO - HONORÁRIOS - AÇÃO DE CUNHO CONDENATÓRIO - PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - § 3º DO ART. 20 DO CPC - VALOR COMPATÍVEL - RECURSO DA RÉ PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. O mero inadimplemento contratual, provocado por inadequada avaliação de cláusula contratual, não dá enseja ao direito ao desfruto indenizatório na esfera extrapatrimonial, afastada a má-fé da seguradora. 2. Danos morais. O acolhimento do recurso que busca a extração da condenação dos danos morais prejudica a apreciação do recurso do ex adverso, que pretende majoração da referida verba. 3. Nas ações condenatórias, os honorários são fixados em percentual sobre a condenação, nos termos do § 3º do art. 20 do CPC, preservando-se o arbitrado quando compatibilizado com as alíneas a, b e c do mesmo § e artigo.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL - NEGATIVA JUSTIFICADA DE PAGAMENTO DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DESTA VERBA - PEDIDO PREJUDICADO - HONORÁRIOS - AÇÃO DE CUNHO CONDENATÓRIO - PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - § 3º DO ART. 20 DO CPC - VALOR COMPATÍVEL - RECURSO DA RÉ PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. O mero inadimplemento contratual, provocado por inadequada avaliação de cláusula contratual, não dá enseja ao direito ao desfruto indenizatório na esfera extrapatrimonial, afastada a má-fé da seguradora. 2. Danos morais. O acolhimento do recurso que busca a extração da condenação dos danos morais prejudica a apreciação do recurso do ex adverso, que pretende majoração da referida verba. 3. Nas ações condenatórias, os honorários são fixados em percentual sobre a condenação, nos termos do § 3º do art. 20 do CPC, preservando-se o arbitrado quando compatibilizado com as alíneas a, b e c do mesmo § e artigo.
Data do Julgamento
:
27/09/2012
Data da Publicação
:
03/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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