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Jurisprudência


TJMS 0022853-78.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A -AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA PROFISSIONAL QUE SE CARACTERIZA COMO ACIDENTE DO TRABALHO - LER/DORT - CORREÇÃO MONETÁRIA - CIÊNCIA DA INVALIDEZ - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. A LER/DORT, como enfermidade incapacitante contraída durante a atividade laboral, está acobertada pelo seguro de acidentes pessoais realizado com a mesma cobertura do acidente de trabalho. Se a seguradora não comprovou que a apelante tinha conhecimento das cláusulas restritivas do contrato de seguro, no momento da contratação, os riscos cobertos serão aqueles consignados na apólice e no manual do segurado. O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser a data em que o sinistrado teve ciência inequívoca da incapacidade definitiva.

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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