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Jurisprudência


TJMS 0022887-92.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MORTE DECORRENTE DE ATROPELAMENTO - INDENIZAÇÃO - ART. 3º, LETRA A, DA LEI Nº 6.194/74 - DESVINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - AFASTADA - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO COM BASE NAS RESOLUÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Se as razões do recurso permitem extrair a matéria devolvida ao reexame do juízo ad quem, é de se afastar a preliminar de seu não-conhecimento por ausência dos fundamentos de fato e de direito. A Lei Federal nº 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não se caracteriza, portanto, a sua inconstitucionalidade por violação ao art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e não para indexação ou correção monetária. As resoluções e portarias editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados não se podem sobrepor à norma (Lei nº 6.194/74) válida, vigente e eficaz, em obediência ao princípio da hierarquia das leis, devendo prevalecer o valor estabelecido no art. 3º da Lei nº 6.194/74 para efeito de indenização por morte paga pelo seguro DPVAT.'

Data do Julgamento : 30/01/2006
Data da Publicação : 01/03/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Hamilton Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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