TJMS 0023033-84.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, E DAS INÚMERAS VÍTIMAS, UNÍSSONOS EM COMPROVAR A AUTORIA E A QUALIFICADORA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DO 1º DELITO – IMPOSSIBILIDADE – MAGISTRADO QUE NÃO APLICOU TAL INSTITUTO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZA O RECRUDESCIMENTO DO REGIME, EX VI DO ART. 33, §3º DO CP – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes se os depoimentos dos Policiais Militares, das diversas vítimas dos delitos, e os reconhecimentos pessoais demonstram que o recorrente, em conluio com um terceiro, praticou os roubos descritos na denúncia.
Não há falar em afastamento do concurso formal em relação ao 1º delito se tal instituto não foi aplicado em nenhum momento da pena.
Embora a pena fixada permita, em tese, a fixação do regime semiaberto, a reincidência do recorrente autoriza o recrudescimento do regime, nos termos do §3º do art. 33 do CP.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, E DAS INÚMERAS VÍTIMAS, UNÍSSONOS EM COMPROVAR A AUTORIA E A QUALIFICADORA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DO 1º DELITO – IMPOSSIBILIDADE – MAGISTRADO QUE NÃO APLICOU TAL INSTITUTO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZA O RECRUDESCIMENTO DO REGIME, EX VI DO ART. 33, §3º DO CP – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes se os depoimentos dos Policiais Militares, das diversas vítimas dos delitos, e os reconhecimentos pessoais demonstram que o recorrente, em conluio com um terceiro, praticou os roubos descritos na denúncia.
Não há falar em afastamento do concurso formal em relação ao 1º delito se tal instituto não foi aplicado em nenhum momento da pena.
Embora a pena fixada permita, em tese, a fixação do regime semiaberto, a reincidência do recorrente autoriza o recrudescimento do regime, nos termos do §3º do art. 33 do CP.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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