TJMS 0023107-22.2007.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. APROPRIAÇÃO. Ausente cerceamento de defesa quando os elementos dos autos se apresentarem suficientes para solução da lide. Quando a alegação de ilegitimidade passiva se confunde com a matéria de mérito deve ser apreciada conjuntamente. No tocante à atuação do profissional nomeado no mesmo mandato, o advogado que figura no instrumento de procuração responde na modalidade de omissão, tendo como consequência o dever solidário de indenizar os danos daí decorrente. A indenização a título de dano moral deve ser estipulada com moderação e razoabilidade, servindo para reparar o gravame e para intimidar o ofensor na prática de semelhante ato.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. APROPRIAÇÃO. Ausente cerceamento de defesa quando os elementos dos autos se apresentarem suficientes para solução da lide. Quando a alegação de ilegitimidade passiva se confunde com a matéria de mérito deve ser apreciada conjuntamente. No tocante à atuação do profissional nomeado no mesmo mandato, o advogado que figura no instrumento de procuração responde na modalidade de omissão, tendo como consequência o dever solidário de indenizar os danos daí decorrente. A indenização a título de dano moral deve ser estipulada com moderação e razoabilidade, servindo para reparar o gravame e para intimidar o ofensor na prática de semelhante ato.
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Data da Publicação
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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