TJMS 0023125-38.2010.8.12.0001
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUTOR QUE ALEGA O CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. Não há cerceamento de defesa, ainda que não procedida a intimação pessoal da Defensoria Pública para requer as provas que pretende produzir, quando o julgador entender que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, a prova é exclusivamente documental, já constante dos autos. Preliminar rejeitada. MÉRITO RECURSAL PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DECLARATÓRIO - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE VENDA E ENCERRAMENTO DE EMPRESA INDIVIDUAL CONCLUSÃO ADVINDA DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE INCERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DESNECESSIDADE DE TUTELA JURISDICIONAL PARA TAL DECLARAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A ação declaratória destina-se a remover a incerteza que paira em determinada relação jurídica, mediante sentença apta a formar coisa julgada material tornando induvidosa a existência ou inexistência dessa mesma relação. O interesse de agir traduz-se na necessidade, utilidade da via eleita como apta à satisfação do direito que a parte entende deva ser tutelado pelo Poder Judiciário, mediante o exercício da ação, que deve ser adequada e correspondente à pretensão deduzida em juízo. Se a alienação da empresa individual foi realizada por meio de contrato de compra e venda devidamente assinado pelas partes, cuja legalidade e veracidade não está sendo questionada, é prescindível a tutela jurisdicional para declarar a referida venda, que advém do próprio instrumento contratual, inexistindo incerteza a ser removida por via da ação declaratória. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O ATO DO REQUERIDO TENHA CAUSADO OS DANOS RELATADOS EXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TAIS DANOS FORAM DECORRENTES DE ATOS DO PRÓPRIO AUTOR QUE ASSINOU PESSOALMENTE CONTRATO DE MÚTUO QUE DEU ORIGEM À DEMANDA EXECUTIVA E À PENHORA DE DINHEIRO EM SUA CONTA CORRENTE SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Se o autor alega que o descumprimento contratual do requerido deu origem a demanda executiva que teria lhe causado os danos morais e materiais relatados, mas dos autos advem a conclusão de que o contrato de mútuo objeto de tal execução foi assinado por ele pessoalmente, de sorte que o adimplemento do requerido não modificaria a sua situação econômia e jurídica, deve ser indeferido o pedido indenizatório, porquanto não há nexo de causalidade entre o ato tido por ilícito e o dano. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUTOR QUE ALEGA O CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. Não há cerceamento de defesa, ainda que não procedida a intimação pessoal da Defensoria Pública para requer as provas que pretende produzir, quando o julgador entender que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, a prova é exclusivamente documental, já constante dos autos. Preliminar rejeitada. MÉRITO RECURSAL PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DECLARATÓRIO - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE VENDA E ENCERRAMENTO DE EMPRESA INDIVIDUAL CONCLUSÃO ADVINDA DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE INCERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DESNECESSIDADE DE TUTELA JURISDICIONAL PARA TAL DECLARAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A ação declaratória destina-se a remover a incerteza que paira em determinada relação jurídica, mediante sentença apta a formar coisa julgada material tornando induvidosa a existência ou inexistência dessa mesma relação. O interesse de agir traduz-se na necessidade, utilidade da via eleita como apta à satisfação do direito que a parte entende deva ser tutelado pelo Poder Judiciário, mediante o exercício da ação, que deve ser adequada e correspondente à pretensão deduzida em juízo. Se a alienação da empresa individual foi realizada por meio de contrato de compra e venda devidamente assinado pelas partes, cuja legalidade e veracidade não está sendo questionada, é prescindível a tutela jurisdicional para declarar a referida venda, que advém do próprio instrumento contratual, inexistindo incerteza a ser removida por via da ação declaratória. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O ATO DO REQUERIDO TENHA CAUSADO OS DANOS RELATADOS EXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TAIS DANOS FORAM DECORRENTES DE ATOS DO PRÓPRIO AUTOR QUE ASSINOU PESSOALMENTE CONTRATO DE MÚTUO QUE DEU ORIGEM À DEMANDA EXECUTIVA E À PENHORA DE DINHEIRO EM SUA CONTA CORRENTE SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Se o autor alega que o descumprimento contratual do requerido deu origem a demanda executiva que teria lhe causado os danos morais e materiais relatados, mas dos autos advem a conclusão de que o contrato de mútuo objeto de tal execução foi assinado por ele pessoalmente, de sorte que o adimplemento do requerido não modificaria a sua situação econômia e jurídica, deve ser indeferido o pedido indenizatório, porquanto não há nexo de causalidade entre o ato tido por ilícito e o dano. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/03/2013
Data da Publicação
:
22/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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