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Jurisprudência


TJMS 0023202-57.2004.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - VÍCIOS DE QUESITAÇÃO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - PRECLUSÃO COM RELAÇÃO A UMA DELAS - REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - PROVAS CONTUNDENTES - NÃO-OCORRÊNCIA - DECISÃO DO JÚRI QUE SE FUNDA EM VERSÃO CONSTANTE NOS AUTOS - SOBERANIA - NULIDADE AFASTADA - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Não restando caracterizada nenhuma das nulidades de quesitação argüidas, rejeitam-se as preliminares, mormente se, com relação a uma delas, não houve nenhum protesto na ata de julgamento, operando-se a preclusão. Não há falar em decisão contrária a prova dos autos, se a convicção do Conselho de Sentença encontra total respaldo no caderno processual, mas sim em acolhimento da versão acusatória, calcado nas provas que sustentam a condenação dos réus como autores (mandante e executor) dos disparos que ceifaram a vida da vítima. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'

Data do Julgamento : 26/04/2006
Data da Publicação : 16/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Augusto de Souza
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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