- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 0023273-81.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ACOLHIDA – PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO APTO A SATISFAZER OS INTERESSES DA AUTORA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI – DOCUMENTO NOVO – DOLO DA PARTE CONTRÁRIA E ERRO DE FATO – NÃO OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O interesse processual, uma das condições de ação, deve ser analisado sob dois aspectos, quais sejam: a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequabilidade do procedimento escolhido. Cabe ao autor requerer prestação jurisdicional que seja apta a afastar a resistência a obtenção do bem da vida pretendido. Não sendo adequada a pretensão formulada para resolver a lide narrada na petição inicial, a tutela pretendida é inútil, faltando interesse processual do autor. Na hipótese, não se pode vislumbrar o interesse processual da autora porque o pedido formulado na ação rescisória - para que se reconheça a falsidade de assinaturas ou a ausência de sua capacidade civil -, não possui o condão de levar-lhe a obter o bem da vida pretendido, qual seja, a rescisão do julgado, com o acolhimento da pretensão formulada na inicial da ação rescindenda, de anulação da alienação de compra e venda do bem imóvel reclamado.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão