TJMS 0023273-81.2012.8.12.0000
E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ACOLHIDA – PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO APTO A SATISFAZER OS INTERESSES DA AUTORA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI – DOCUMENTO NOVO – DOLO DA PARTE CONTRÁRIA E ERRO DE FATO – NÃO OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
O interesse processual, uma das condições de ação, deve ser analisado sob dois aspectos, quais sejam: a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequabilidade do procedimento escolhido.
Cabe ao autor requerer prestação jurisdicional que seja apta a afastar a resistência a obtenção do bem da vida pretendido. Não sendo adequada a pretensão formulada para resolver a lide narrada na petição inicial, a tutela pretendida é inútil, faltando interesse processual do autor.
Na hipótese, não se pode vislumbrar o interesse processual da autora porque o pedido formulado na ação rescisória - para que se reconheça a falsidade de assinaturas ou a ausência de sua capacidade civil -, não possui o condão de levar-lhe a obter o bem da vida pretendido, qual seja, a rescisão do julgado, com o acolhimento da pretensão formulada na inicial da ação rescindenda, de anulação da alienação de compra e venda do bem imóvel reclamado.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ACOLHIDA – PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO APTO A SATISFAZER OS INTERESSES DA AUTORA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI – DOCUMENTO NOVO – DOLO DA PARTE CONTRÁRIA E ERRO DE FATO – NÃO OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
O interesse processual, uma das condições de ação, deve ser analisado sob dois aspectos, quais sejam: a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequabilidade do procedimento escolhido.
Cabe ao autor requerer prestação jurisdicional que seja apta a afastar a resistência a obtenção do bem da vida pretendido. Não sendo adequada a pretensão formulada para resolver a lide narrada na petição inicial, a tutela pretendida é inútil, faltando interesse processual do autor.
Na hipótese, não se pode vislumbrar o interesse processual da autora porque o pedido formulado na ação rescisória - para que se reconheça a falsidade de assinaturas ou a ausência de sua capacidade civil -, não possui o condão de levar-lhe a obter o bem da vida pretendido, qual seja, a rescisão do julgado, com o acolhimento da pretensão formulada na inicial da ação rescindenda, de anulação da alienação de compra e venda do bem imóvel reclamado.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
4ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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