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Jurisprudência


TJMS 0023371-05.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - JULGAMENTO DO MÉRITO - ART. 515, § 3º CPC - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - INDEFERIDA - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE LESÃO - SALÁRIO-MÍNIMO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos, contados da ciência inequívoca da invalidez, a qual pode ser direcionada contra qualquer uma das seguradoras consorciadas. Nos acidentes ocorridos anteriormente à Lei 11.482/07, as indenizações serão fixadas de acordo com o grau da lesão, os percentuais da tabela do CNSP e com base no salário-mínimo vigente na data do evento, a partir de quando deverá incidir a correção monetária, sendo os juros desde a citação.

Data do Julgamento : 23/04/2013
Data da Publicação : 30/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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