TJMS 0023581-22.2009.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - DESNECESSIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - VALOR DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29/1991 - ORIENTAÇÃO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Qualquer seguradora conveniada ao sistema DPVAT detém legitimidade para responder à ação de cobrança do referido seguro, não sendo necessária a inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular 29/1991 da Susep. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deverá incidir a partir do evento danoso.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - DESNECESSIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - VALOR DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29/1991 - ORIENTAÇÃO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Qualquer seguradora conveniada ao sistema DPVAT detém legitimidade para responder à ação de cobrança do referido seguro, não sendo necessária a inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular 29/1991 da Susep. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deverá incidir a partir do evento danoso.
Data do Julgamento
:
30/01/2013
Data da Publicação
:
14/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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