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Jurisprudência


TJMS 0023621-67.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO. PATOLOGIA NÃO PREVISTA NA CIRCULAR N. 29/91 DA SUSEP, MAS ATUALMENTE PREVISTA NO ANEXO DA LEI N. 11.945/09. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Em que pese a Circular n. 29/91 da SUSEP não dispor de item referente à lesão neurológica com perda completa do controle esfincteriano, patologia expressamente contida na tabela anexa à Lei n. 11.945/09 atualmente em vigor, a indenização deve ser assegurada à vítima de acidente de trânsito que deixou a referida sequela, pois a referida circular deve ser utilizada para graduar a indenização nos casos anteriores à normatização legal do tema e não para afastá-la em hipótese de invalidez reconhecida pela perícia e decorrente de patologia cuja gravidade foi, inclusive, reconhecida pela legislação surgida justamente para regular as indenização do seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 24/06/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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