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Jurisprudência


TJMS 0023807-22.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA EXASPERAÇÃO - DECOTE E REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA - MAJORAÇÃO PARA PATAMAR INTERMEDIÁRIO, CONDIZENTE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - GRAVE AMEAÇA À PESSOA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro, mantém-se a condenação do agente no crime de tentativa de roubo. O recrudescimento da pena-base exige fundamentação concreta, o que não se verificou na hipótese, impondo-se a redução ao mínimo legal. A fração redutora da tentativa é modulada pelo iter criminis percorrido pelo agente, no caso, intermediário, pelo que a diminuição deve se dar em 1/2 e não no mínimo legal. Se o crime envolve violência ou grave ameaça à pessoa, como no roubo tentado, é vedada a conversão da corporal em restritivas de direitos (art. 44, I, do CP). Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 77 do Código Penal, a saber: a primariedade do agente; a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis; e o fato de que a pena privativa de liberdade não extrapola 2 anos de reclusão, impõe-se a concessão da suspensão da pena, com as condições a serem impostas pelo juízo da execução. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.

Data do Julgamento : 01/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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