main-banner

Jurisprudência


TJMS 0023882-27.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRETENSÃO AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA - NÃO CARACTERIZADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECOTADA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PARCIALMENTE PROVIDO. I Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiadas em prova pericial e na confissão do próprio agente, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia. II Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la. III Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. IV Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica quando o agente desfere contra a vítima vários tipos de golpes no rosto e nas costas, mediante o emprego de tênis e do batente de uma porta, além de chutes nas costas e mordidas no nariz e na nuca. V É devido o afastamento da indenização por danos morais causados, uma vez que apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual não foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. IX Recurso a que, em parte com o parecer, parcial provimento.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão