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Jurisprudência


TJMS 0024225-94.2011.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEITADA - LATROCÍNIO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - APELO DO MPE PROVIDO - CONDENAÇÃO - DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU CONFIRMADA POR POLICIAL - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - RÉUS NÃO RECONHECIDOS PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL - DINÂMICA DO DELITO EM DESACORDO DO NARRADO POR TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO - EXTENSÃO AO CORRÉU - PROVIDA. Afasta-se a preliminar de nulidade do processo, por terem sido ambos os réus defendidos pelo mesmo defensor público, uma vez que não houve conflito de defesas, uma vez que esta somente se configura quando " um réu atribui a outro a prática criminosa que só pode ser imputada a um único acusado, de modo que a condenação de um ensejará a absolvição do outro, ou quando o delito tenha sido praticado de maneira que a culpa de um réu exclua a do outros. Precedentes do STJ. (HC 128716/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 23/11/2009)", o que não ocorreu nos autos. Impossível a condenação do requerente estribada apenas na delação policial do corréu, que, apesar de ter sido confirmada por policial em juízo, resta isolada de outros elementos de provas, impondo-se a absolvição, uma vez que os agentes não foram reconhecidos pela testemunha presencial, além que o nome dos mesmos somente apareceu nas investigações, sem ser apontado a origem de tal informação, após manifestação popular sobre a ausência de prisão dos culpados. Some-se a isso, não houve confronto da digital dos mesmos com as impressões papilares colhidas no local do delito, além de que a narrativa do corréu acerca do delito na fase policial é totalmente diversa daquela feita por testemunhas. Portanto, inexistindo nos autos da ação penal elementos concretos que incriminem os réus, inadmissível o decreto condenatório baseado tão-somente em confissão e delação de um dos réus, reprisada por policial em juízo, que não se ampara em qualquer outro dado do processo.

Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 31/10/2012
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Latrocínio
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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