TJMS 0024292-85.2013.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA APREENDIDA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - PENA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E RESPECTIVA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. Deve ser mantida condenação do acusado pelo crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro sobre a destinação comercial da droga apreendida. Caso o réu assuma propriedade dos entorpecentes, dando lastro ao juízo condenatório, é de se reconhecer, de ofício, a atenuante da confissão espontânea, com a respectiva compensação com a agravante da reincidência, diante da equivalência de ambas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Apelo a que se nega provimento, porém com reforma de ofício na pena aplicada.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA APREENDIDA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - PENA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E RESPECTIVA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. Deve ser mantida condenação do acusado pelo crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro sobre a destinação comercial da droga apreendida. Caso o réu assuma propriedade dos entorpecentes, dando lastro ao juízo condenatório, é de se reconhecer, de ofício, a atenuante da confissão espontânea, com a respectiva compensação com a agravante da reincidência, diante da equivalência de ambas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Apelo a que se nega provimento, porém com reforma de ofício na pena aplicada.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
04/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão