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Jurisprudência


TJMS 0024292-85.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA APREENDIDA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - PENA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E RESPECTIVA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. Deve ser mantida condenação do acusado pelo crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro sobre a destinação comercial da droga apreendida. Caso o réu assuma propriedade dos entorpecentes, dando lastro ao juízo condenatório, é de se reconhecer, de ofício, a atenuante da confissão espontânea, com a respectiva compensação com a agravante da reincidência, diante da equivalência de ambas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Apelo a que se nega provimento, porém com reforma de ofício na pena aplicada.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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