TJMS 0024387-23.2010.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SEGURADORA APTA A FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM GRAU DE LESÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIAS E CUSTAS MANTIDOS - HONORÁRIOS MANTIDOS EM 15% - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pelo sistema legal do seguro, toda seguradora pode figurar no pólo passivo da ação. O quantum indenizatório deve reger-se pela legislação vigente à época da data do sinistro, e observado o grau de lesão apresentado. A correção monetária, mero fator de compensação inflacionaria, deve incidir a partir da data da vigência da Medida Provisória 320/2006. Sucumbência e custas, inclusive periciais, devem ser suportados pela parte que sucumbiu na lide.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SEGURADORA APTA A FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM GRAU DE LESÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIAS E CUSTAS MANTIDOS - HONORÁRIOS MANTIDOS EM 15% - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pelo sistema legal do seguro, toda seguradora pode figurar no pólo passivo da ação. O quantum indenizatório deve reger-se pela legislação vigente à época da data do sinistro, e observado o grau de lesão apresentado. A correção monetária, mero fator de compensação inflacionaria, deve incidir a partir da data da vigência da Medida Provisória 320/2006. Sucumbência e custas, inclusive periciais, devem ser suportados pela parte que sucumbiu na lide.
Data do Julgamento
:
19/03/2013
Data da Publicação
:
25/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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