TJMS 0024431-32.2016.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – CRIMES COMUM E HEDIONDO – PENAS DE RECLUSÃO – CUMPRIMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICA – RECURSO PROVIDO
A regra estabelecida no artigo 76 do Código Penal se refere a gravidade entre as penas privativas de liberdade – reclusão e detenção - e não à gravidade entre os crimes hediondos e comuns.
Assim, unificadas as penas deve-se executar aquelas dos crimes que primeiro foram praticados, até mesmo para se evitar a prescrição das penas a eles aplicadas ou considerar como pena cumprida de um crime o tempo cumprido antes mesmo de ser praticado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – CRIMES COMUM E HEDIONDO – PENAS DE RECLUSÃO – CUMPRIMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICA – RECURSO PROVIDO
A regra estabelecida no artigo 76 do Código Penal se refere a gravidade entre as penas privativas de liberdade – reclusão e detenção - e não à gravidade entre os crimes hediondos e comuns.
Assim, unificadas as penas deve-se executar aquelas dos crimes que primeiro foram praticados, até mesmo para se evitar a prescrição das penas a eles aplicadas ou considerar como pena cumprida de um crime o tempo cumprido antes mesmo de ser praticado.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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