TJMS 0024443-32.2005.8.12.0001
' SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INCAPACIDADE TOTAL DO ACIDENTADO PARA EXERCER O LABOR - CONDENAÇÃO FIXADA NO PORTE MÁXIMO PREVISTO - RECURSO IMPROVIDO. Se o conjunto probatório demonstra suficiência para apontar que a invalidez do beneficiário é permanente, indicando a sua limitação total para o labor dantes exercido, devem ser interpretadas as lesões como aptas a gerar a reparação máxima de 40 salários mínimos, não sendo crível supor a readaptação do acidentado. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - IRRESIGNAÇÃO AFASTADA. Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames.'
Ementa
' SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INCAPACIDADE TOTAL DO ACIDENTADO PARA EXERCER O LABOR - CONDENAÇÃO FIXADA NO PORTE MÁXIMO PREVISTO - RECURSO IMPROVIDO. Se o conjunto probatório demonstra suficiência para apontar que a invalidez do beneficiário é permanente, indicando a sua limitação total para o labor dantes exercido, devem ser interpretadas as lesões como aptas a gerar a reparação máxima de 40 salários mínimos, não sendo crível supor a readaptação do acidentado. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - IRRESIGNAÇÃO AFASTADA. Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames.'
Data do Julgamento
:
24/02/2006
Data da Publicação
:
09/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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