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Jurisprudência


TJMS 0024574-75.2003.8.12.0001

Ementa
' MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO - EXCLUSÃO IRREGULAR DE CANDIDATO À SELEÇÃO INTERNA PARA O CARGO DE OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E PUBLICIDADE DO ATO - SUBJETIVIDADE DA COMISSÃO AVALIADORA VULNERANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANTIDA. Os atos de exclusão de candidatos em certames promovidos, mesmo internamente, em corporações militares estaduais, submetem-se à necessidade de motivação da medida, sem a qual restam vulnerados os direitos de defesa e publicidade constitucionalmente conferidos aos concorrentes. Constatado o subjetivismo infundado da eliminação, a ilegalidade merece ser corrigida pela via do mandado de segurança. MANDADO DE SEGURANÇA - EXCLUSÃO IRREGULAR DE CANDIDATO À SELEÇÃO INTERNA PARA O CARGO DE OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS - LITISCONSORTE PASSIVO QUE, OCUPANDO COLOCAÇÃO SUBSEQÜENTE, APREGOA A IMPOSSIBILIDADE DE O IMPETRANTE ASCENDER AO POSTO ALMEJADO - VEDAÇÃO NÃO VERIFICADA - RECURSO IMPROVIDO. Rejeita-se a tese do litisconsorte passivo que, ocupando colocação subseqüente em certame ao qual concorre o impetrante do mandamus, apregoa a impossibilidade de este ascender ao posto almejado, se as provas pré-constituídas anexadas ao processo indicam peremptoriamente a correção da colocação superior conferida ao recorrido, tendo em vista seu melhor aproveitamento nos critérios legitimamente previstos para destinação das vagas, no edital da seleção. '

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : 15/02/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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