TJMS 0024684-20.2016.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeira prisão do reeducando, nos termos da Súmula n. 441 do STJ.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeira prisão do reeducando, nos termos da Súmula n. 441 do STJ.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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