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Jurisprudência


TJMS 0024689-81.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - ACUSADO PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE DEMONSTRADA - REDIMENSIONAMENTO OPERADO - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto qualificado resta incabível o pleito absolutório. Ao reincidente é devido o regime prisional mais gravoso, sobretudo quando as peculiaridades de sua atuação no delito demonstram a necessidade de maior rigor para reprovação do crime praticado (art. 33, § 3º, do Código Penal). Deve ser indeferido pleito de isenção de custas processuais quando o acusado teve sua defesa patrocinada por advogado particular durante todo o processo, não havendo qualquer indicativo de sua hipossuficiência financeira. Comprovado o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior por crime pretérito, é medida de rigor o redimensionamento da pena em razão da reincidência. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório; e recurso do "Parquet" provido para reconhecer a reincidência em desfavor do corréu.

Data do Julgamento : 11/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande