TJMS 0024763-33.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – INEXISTINDO PROVAS ACERCA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – ABSOLVIÇÃO MEDIDA QUE SE IMPÕE – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A AUTORIA E MATERIALIDADE – INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO– CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo dúvidas quanto ao conhecimento do réu acerca da origem ilícita do veículo em que a droga estava sendo transportada, a absolvição pela prática do crime de receptação é medida que se impõe.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria pela prática do crime de tráfico interestadual de drogas, pelo que deve ser mantida a condenação.
3. Diante da neutralização de circunstâncias judiciais, o redimensionamento da pena-base é medida que se impõe.
4. Deferido os benefícios da justiça gratuita, ante a hipossuficiência do réu.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – INEXISTINDO PROVAS ACERCA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – ABSOLVIÇÃO MEDIDA QUE SE IMPÕE – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A AUTORIA E MATERIALIDADE – INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO– CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo dúvidas quanto ao conhecimento do réu acerca da origem ilícita do veículo em que a droga estava sendo transportada, a absolvição pela prática do crime de receptação é medida que se impõe.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria pela prática do crime de tráfico interestadual de drogas, pelo que deve ser mantida a condenação.
3. Diante da neutralização de circunstâncias judiciais, o redimensionamento da pena-base é medida que se impõe.
4. Deferido os benefícios da justiça gratuita, ante a hipossuficiência do réu.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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