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Jurisprudência


TJMS 0024852-37.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - QUANTUM MANTIDO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Pela extensão das lesões resultantes do acidente, com evidente transtornos à integridade física da autora, um dos direitos componentes da personalidade humana, constitui fato capaz de gerar dano moral indenizável, o qual se presume decorrente do próprio acidente (dano in re ipsa), sem a necessidade de prova efetiva do sofrimento da vítima. Se o montante arbitrado, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais e, por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não se há de acolher o pedido de redução do valor da indenização. Devem ser indenizados os danos materiais realmente comprovados. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO RECURSO ADESIVO EXISTÊNCIA DO NEXO CONCAUSAL (DOENÇA ADQUIRIDA, GASTOS COM MEDICAMENTOS E PENSÃO MENSAL) NÃO COMPROVAÇÃO MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não havendo comprovação nos autos do nexo de causalidade/concausa entre a doença adquirida, e o acidente de trânsito sofrido pela autora, são improcedentes os pedidos relativos aos gastos com tratamento e o pensionamento mensal. Não existindo parâmetros legais para seu arbitramento, a indenização por danos morais deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito e a fixação irrisória, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor; fixada a indenização em R$ 24.880,00, que se mostra condizente e justa de acordo com o caso concreto, descabe sua redução. Tendo sido a justiça gratuita deferida em decisão não impugnada oportunamente, não pode a mesma ser revogada em sede de apelação.

Data do Julgamento : 30/07/2013
Data da Publicação : 14/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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