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Jurisprudência


TJMS 0025171-87.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE JOÃO GUSTAVO POR INFRAÇÃO AO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DA PROVAS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE DOS AGENTES – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO APLICADA PARA THIAGO – CABÍVEL – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado no conjunto probatório que os três réus comercializavam entorpecentes na modalidade de "disk-entrega", impõe-se a condenação de João pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. Inexistindo provas concretas de que os agentes traficavam em associação permanente e estável, deve ser mantida a absolvição do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06. Verificado que o réu se dedicava às atividades criminosas, exercendo a traficância com habitualidade, deve ser afastada a minorante do tráfico privilegiado. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal, deve ser mantido o regime prisional semiaberto.

Data do Julgamento : 06/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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